Uma nova etapa começa na Alumni EMC. Uma nova diretoria e novos conselhos deliberativo e fiscal acabam de tomar posse para o biênio 2023 -2024. A renovação acontece após a Assembleia Geral Ordinária de setembro, que elegeu 25 conselheiros e teve 6 nomes indicados para compor a nova diretoria. A votação da diretoria, presidência do conselho e posse aconteceu no dia 09 de novembro em reunião online.
O número de conselheiros, que anteriormente eram 15, foi colocado em votação na Assembleia Geral Ordinária, bem como votadas alterações estatutárias. Além disso, a nova diretoria conta com um presidente executivo e cinco vice-presidentes: Administração e Finanças; Relações Internacionais; Relações Institucionais e Empresariais; Eventos; e Comunicação, Marketing e História.
Conheça todos os nossos diretores, diretoras e conselheiros e conselheiras acessando a galeria: Órgãos da Associação – Alumni EMC.
Veja as alterações estatutárias, votadas e aprovadas na Assembleia Geral Ordinária de 20 de setembro, que permitiram essas mudanças:
Seção II Do Conselho Deliberativo
Art. 18. O Conselho Deliberativo será formado por 15 (quinze) membros, titulares, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de dois anos.
Alterado Para: Seção II Do Conselho Deliberativo
Art. 18. O Conselho Deliberativo será formado por 25 (vinte e cinco) membros, titulares, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de dois anos.
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Seção IV Da Diretoria Executiva
Art. 23. A Diretoria Executiva será constituída por um Diretor Executivo, um Diretor de Administração, e um Diretor Técnico, escolhidos pelo Conselho Deliberativo por um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Parágrafo Único – Cabe à Diretoria Executiva designar a participação de Associados para a formação de comissões, quando necessário, a fim de ajudar a desenvolver as atividades da Associação.
Alterado para:
Art. 23. A Diretoria Executiva será constituída por:
- um Presidente Executivo; 2. um Vice-Presidente de Administração e Finanças; 3. um Vice-Presidente de Relações Institucionais e Empresariais; 4. um Vice-Presidente de Comunicação, Marketing e Resgate Histórico; 5. um Vice-Presidente de Eventos; 6. um Vice-Presidente de Relações Internacionais; todos escolhidos pelo Conselho Deliberativo por um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
- 1º. A Diretoria Executiva eleita poderá criar Coordenadores para funções específicas e comissões, cuja nomeação será feita de forma livre pelo Presidente entre os associados, sendo, contudo, vedada a extinção dos cargos permanentes previstos neste Estatuto.
- 2º. Somente poderão ser designados membros do Conselho, da Diretoria e demais integrantes da gestão os Associados adimplentes.
- 3º. Na vacância ou impossibilidade circunstancial de eleição de um dos cargos, poderá o Presidente Executivo indicar um substituto, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária subsequente. Na vacância do Presidente Executivo, a indicação ficará a cargo do Vice-Presidente de Administração e Finanças e, na vacância deste qualquer outro Vice-Presidente
Art. 25. São atribuições do Diretor Executivo: I – Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo, e fora dele. II – Movimentar contas bancárias em conjunto com Vice de Administração ou outro membro designado III – Firmar acordos, contratos e convênios. IV – Zelar pelo patrimônio. V – Exercer atribuições definidas pelos órgãos superiores. VI – Em seus impedimentos e suas licenças, designar seu substituto eventual, dentre os Vice-Presidentes.
Alterado para:
Art. 25. São atribuições do Presidente Executivo: I – Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo, e fora dele. II – Movimentar contas bancárias em conjunto com Vice de Administração ou outro membro designado III – Firmar acordos, contratos e convênios. IV – Zelar pelo patrimônio. V – Exercer atribuições definidas pelos órgãos superiores. VI – Em seus impedimentos e suas licenças, designar seu substituto eventual, dentre os Vice-Presidentes.